Marca · processo INPI 905955536
FÁBRICA DE LATICÍNIOS Noêmia
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905955536
- Situação
- Indeferida em 01/12/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 08/03/2013
- Procurador
- —
Especificação: Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite albuminoso; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Queijos; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Frios [embutido]; Leite em pó; Manteiga de alho; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Requeijão; Leite condensado
Histórico de despachos (6)
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13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820919349 (DOCES NOÊMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS192
Exigência de conformidade
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (cod. 382), para que a presente petição seja aproveitada como Cumprimento de exigência (cod. 340), deve a requerente complementar o valor através da GRU código 800, sob pena de não conhecimento da petição.
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10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)