BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905955536

FÁBRICA DE LATICÍNIOS Noêmia

Indeferida

Dados da marca

Processo
905955536
Situação
Indeferida em 01/12/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
08/03/2013
Procurador
—

Especificação: Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite albuminoso; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Queijos; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Frios [embutido]; Leite em pó; Manteiga de alho; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Requeijão; Leite condensado

Histórico de despachos (6)

  1. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820919349 (DOCES NOÊMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS192

    Exigência de conformidade

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (cod. 382), para que a presente petição seja aproveitada como Cumprimento de exigência (cod. 340), deve a requerente complementar o valor através da GRU código 800, sob pena de não conhecimento da petição.

  6. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular