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Marca · processo INPI 904451259

EXTRA BOND

Indeferida

Dados da marca

Processo
904451259
Situação
Indeferida em 08/05/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
16
Depósito
16/01/2012
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/s

Especificação: Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico; Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fita adesiva (Porta -) [material de escritório]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico]; Fitas corretivas [artigos de escritório]; Fitas de papel; Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador; Fitas de tinta; Fitas de tinta para impressoras de computador; Fitas gomadas [papelaria]; Fitas para máquinas de escrever; Material escolar [papelaria]; Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico; Fitas de tinta para impressoras

Histórico de despachos (6)

  1. 03/07/2012 · RPI 2165 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 22/01/2013 · RPI 2194 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850120134578 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/08/2012 - PET.ELETRÔNICA: 850120141231 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 24/08/2012

  3. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS462

    Publicação de notificação judicial

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DO FORO DE VINHEDO - PROCESS Nº 0011791-75.2013.8.26.0659 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235550.

  5. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Outras marcas do mesmo titular