Marca · processo INPI 901071471
EXTRA BIOENERGIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 901071471
- Situação
- Indeferida em 10/05/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 04
- Depósito
- 24/07/2008
- Procurador
- Adalgiza Flores Mendes
Especificação: Álcool [combustível];Combustível;Combustível mineral;Gasolina;Coque [combustível];Combustível para motor;Gás combustível;Metanol (combustível);Carvão vegetal [combustível];Carvão [combustível];Combustível à base de álcool
Histórico de despachos (4)
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14/10/2008 · RPI 1971 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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09/06/2009 · RPI 2005 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810080155056 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 30/10/2008
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13/12/2011 · RPI 2136 · 241
Pedido de registro sobrestado
901071480(PED.AG.REC.)
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10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;