Marca · processo INPI 904129012
EXPRESS DROGAS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904129012
- Situação
- Indeferida em 07/10/2014
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 05/10/2011
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Serviço];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Serviço];Drogaria [comércio] - [Serviço]
Histórico de despachos (2)
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03/01/2012 · RPI 2139 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;