BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 924709162

EXCELLENCE CORRETORA DE SEGUROS

Indeferida

Dados da marca

Processo
924709162
Situação
Indeferida em 06/12/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
36
Depósito
26/10/2021
Procurador
Danila Paula da Silva

Especificação: Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Atuária;Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços atuariais;Serviços de corretagem de ações;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro

Histórico de despachos (3)

  1. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANILA PAULA DA SILVA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924301503 (EXCELLANCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923296824 (EXCELLENCE CONSÓRCIOS CORRETORA AUTORIZADA) e Processo 918518652 (EXCELÊNCIA CLUBE DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;