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Marca · processo INPI 828394571

EXCELLENCE APART HOTEL

Extinta

Dados da marca

Processo
828394571
Situação
Extinta em 05/06/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
15/04/2008
Procurador
Samia Amin Santos

Especificação: exploração no ramo de hotelaria.

Histórico de despachos (6)

  1. 12/02/2008 · RPI 1936 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

  2. 15/04/2008 · RPI 1945 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

  3. 26/12/2012 · RPI 2190 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME ALTERADO.

  4. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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