Marca · processo INPI 828394571
EXCELLENCE APART HOTEL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 828394571
- Situação
- Extinta em 05/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 15/04/2008
- Procurador
- Samia Amin Santos
Especificação: exploração no ramo de hotelaria.
Histórico de despachos (6)
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12/02/2008 · RPI 1936 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
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15/04/2008 · RPI 1945 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
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26/12/2012 · RPI 2190 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME ALTERADO.
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18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS338
Notificação de caducidade
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20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade