Marca · processo INPI 910202613
EXCELÊNCIA EM ENGENHARIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 910202613
- Situação
- Indeferida em 14/11/2017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 30/10/2015
- Procurador
- Carlos Emir Lima de Oliveira
Especificação: Assentamento de tijolos; Construção *; Consultoria na área de construção civil; Impermeabilização de edificações; Informação sobre construção; Pintura, de interior e de exterior; Serviços de isolamento para edificações; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de esquadria; Construção e reparação em colocação de piso; Impermeabilização em obra civil; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Serviços de alvenaria; Supervisão de trabalhos de construção civil; Serviços de reboco; serviços de construtor
Histórico de despachos (2)
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17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;