Marca · processo INPI 918760330
EXCELÊNCIA CONSULTORIA CONTÁBIL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918760330
- Situação
- Indeferida em 24/11/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 28/11/2019
- Procurador
- Marconi Nunes Macedo
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria contábil e financeira;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de ne
Histórico de despachos (3)
-
31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
-
19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS423
Notificação de oposição
-
24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913370010 (EXCELLENCE Consultoria Contábil e Tributária), 913436852 (EXCELÊNCIA CONTABILIDADE), 913739898 (E EXCELLENCE CONTABIL), 918298504 (EXCELLENCE CONSÓRCIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909846260 (EXCELLENCE SOLUÇÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;