Marca · processo INPI 916176266
EVVO SPECIAL CLOTHES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 916176266
- Situação
- Indeferida em 18/06/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 30/10/2018
- Procurador
- —
Especificação: Bermudas; Bonés; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Leggings [calças]; Roupa para esportes [jersey]; Sungas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Calças compridas
Histórico de despachos (4)
-
04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS005
Exigência formal
A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
-
15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS005
Exigência formal
A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850180411998 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
-
12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911944184, 912696028. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829327851 (EVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;