BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909179891

EVENT BRASIL

Indeferida

Dados da marca

Processo
909179891
Situação
Indeferida em 11/07/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
30/03/2015
Procurador
Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar

Especificação: Agências de propaganda; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Produção de filmes publicitários; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Aluguel de stands; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionado

Histórico de despachos (3)

  1. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  3. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903451026. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831079258 (BRASIL EVENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular