BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 906605229

EUROPA

Arquivada

Dados da marca

Processo
906605229
Situação
Arquivada em 07/08/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
08/08/2013
Procurador
—

Especificação: Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Imóveis (Administração de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Informação em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Consultoria em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Assessoria em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria

Histórico de despachos (5)

  1. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ARCO DO TRIUNFO, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Outras marcas do mesmo titular