Marca · processo INPI 904305236
ESTILO & CONFORTO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904305236
- Situação
- Indeferida em 25/11/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 24
- Depósito
- 30/11/2011
- Procurador
- Catiane Zini Borela
Especificação: Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Americanos (Jogos -) [exceto de papel]; Banho (Roupa de -) [exceto vestuário]; Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Cama (Roupa de -); Cama (Roupas de -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Caminhos de mesa; Capas para móveis, de tecido; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchas; Edredons; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Guardanapos de mesa têxteis; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Mantas de viagem; Material têxtil; Panos *; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Travesseiros (Coberta ornamental para -); Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cortinado; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Mosquiteiro; Cobertura de mesa [toalha]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]
Histórico de despachos (2)
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19/06/2012 · RPI 2163 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;