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Marca · processo INPI 917220200

ESSENCIALLE PRO

Indeferida

Dados da marca

Processo
917220200
Situação
Indeferida em 27/02/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
30/04/2019
Procurador
Jonatas Marangon Gaudêncio

Especificação: Água de cheiro; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Óleos para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético]; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cos

Histórico de despachos (4)

  1. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850190184517 de 14/06/2019

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 905230396 N ESSENCIALE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902568540 (essenciale). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular