Marca · processo INPI 903902265
ESSÊNCIA CONSULTORIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903902265
- Situação
- Indeferida em 12/08/2014
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 28/07/2011
- Procurador
- João Marcos Silveira
Especificação: Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Consultoria ];Consultoria em hardware de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computadores[ Consultoria ];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Atualização de -)[ Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultori
Histórico de despachos (2)
-
06/09/2011 · RPI 2122 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827779410 (E ESSENCE CONSULTORIA) e Processo 826469299 (ESSENCE CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;