BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 908847394

Especialli ODONTOLOGIA INTEGRADA

Arquivada

Dados da marca

Processo
908847394
Situação
Arquivada em 26/03/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
09/01/2015
Procurador
Ricardo Coutinho Barbosa

Especificação: Odontologia - [Informação em]; Odontologia - [Consultoria em]; Odontologia - [Assessoria em]; Odontologia; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista]; Perícia odontológica/Perito odon

Histórico de despachos (6)

  1. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906841186 (SPECIALLE ODONTOLOGIA), 908583362 (SPECIALE ODONTOCENTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901012696 (Speciale Odontologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que o prazo foi devolvido conforme comunicado de 13/07/2017 publicado na RPI 2428, de 18/07/2017.