Marca · processo INPI 903980096
ESPAÇO VIP
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903980096
- Situação
- Indeferida em 31/07/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 22/08/2011
- Procurador
- Emílio Collado Lopez
Especificação: Salões de beleza;Salões de beleza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manicure e pedicure;Manicure e pedicure[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Salões de cabeleireiro;Salões de cabeleireiro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Beleza (Salões de -);Beleza (Salões de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manicure;Manicure[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cabeleireiro (Salões de -);Cabeleireiro (Salões de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Depilação;Depilação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Massagem;Massagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estética facial e corporal;Estética facial e corporal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]
Histórico de despachos (3)
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11/10/2011 · RPI 2127 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 829704779 (ESPAÇO VIP CABELO E CORPO) e Processo 901934453 (ESPAÇO VIP JULIANA PAES)
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31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por EXPRESSÃO QUALIFICATIVA EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;