Marca · processo INPI 934837325
ESPAÇO VINÍLICO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 934837325
- Situação
- Indeferida em 23/12/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 27
- Depósito
- 03/06/2024
- Procurador
- —
Especificação: Capachos;Capachos, resistentes ao fogo, para lareiras e churrasqueiras;Carpete de grama artificial;Carpete sanitário;Carpetes;Chapa antiderrapante [tapetes];Colchonetes [tapete] de academia;Colchonetes [tapete] para ginástica;Esteira para quadra de jogo [tapete para quadra de jogo];Esteiras *;Esteiras de corda entrelaçada para rampas de esqui;Esteiras de junco;Grama artificial;Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes;Papel de parede;Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele];Pavimento de linóleo [revestimento de assoalho];Revestimento de assoalho;Revestimento de assoalho de linóleo;Revestimento em tecido para paredes;Revestimentos de vinil para assoalho;Revestimentos têxteis para paredes;Tapeçarias murais [colgaduras] decorativas, exceto de matéria têxtil;Tapete de borracha decorativo para bebê;Tapetes *;Tatames;Tela antiderrapante [usada sob o tapete]
Histórico de despachos (2)
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25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;