Marca · processo INPI 904776743
ESPAÇO AMO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904776743
- Situação
- Extinta em 13/10/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 07/05/2012
- Concessão
- 16/06/2015
- Vigência até
- 16/06/2035
- Procurador
- Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Aromaterapia; Cirurgia plástica; Fisioterapia; Serviços de saúde em spa; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo]; Manicure e pedicure; Medicina chinesa e ayurvédica; Orientação psicológica; Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]
Histórico de despachos (11)
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06/11/2012 · RPI 2183 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS029
Deferimento do pedido
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16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS158
Concessão de registro
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19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS338
Notificação de caducidade
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05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270
Deferimento da petição
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09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois retratam a marca sendo utilizada para serviços alheios aos protegidos no registro, ou não os especifica adequadamente; ou não estão datadas de maneira independente.
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27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de postagens em redes sociais e peças de publicidade e propaganda, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
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28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
: Ação Ordinária n° : 52402.001522/2023-02? 09ª VF-RJPROCESSO INPI: 5041793-87.2022.4.02.5101
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13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270
Deferimento da petição