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Marca · processo INPI 904776743

ESPAÇO AMO

Extinta

Dados da marca

Processo
904776743
Situação
Extinta em 13/10/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
07/05/2012
Concessão
16/06/2015
Vigência até
16/06/2035
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Aromaterapia; Cirurgia plástica; Fisioterapia; Serviços de saúde em spa; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo]; Manicure e pedicure; Medicina chinesa e ayurvédica; Orientação psicológica; Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]

Histórico de despachos (11)

  1. 06/11/2012 · RPI 2183 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois retratam a marca sendo utilizada para serviços alheios aos protegidos no registro, ou não os especifica adequadamente; ou não estão datadas de maneira independente.

  9. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de postagens em redes sociais e peças de publicidade e propaganda, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

  10. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    : Ação Ordinária n° : 52402.001522/2023-02? 09ª VF-RJPROCESSO INPI: 5041793-87.2022.4.02.5101

  11. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270

    Deferimento da petição

Outras marcas do mesmo titular