Marca · processo INPI 901140830
ESCOLA FAZENDA BOA VISTA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901140830
- Situação
- Extinta em 02/05/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 27/08/2008
- Procurador
- Marcelo Marcos de Oliveira
Especificação: academias [educação][ informação, assessoria, consultoria ];congressos (organização e apresentação de -)[ informação, assessoria, consultoria ];exposições (organização de -) para fins culturais ou educativos[ informação, assessoria, consultoria ];informações sobre educação [instrução][ informação, assessoria, consultoria ];oficinas de trabalho (organização e apresentação de -) [treinamento][ informação, assessoria, consultoria ];organização e apresentação de simpósios[ informação, assessoria, consultoria ];simpósios (organização e apresentação de -)[ informação, assessoria, consultoria ];treinamento prático [demonstração][ informação, assessoria, consultoria ];cursos livres [ensino][ informação, assessoria, consultoria ];organização e apresentação de congressos[ informação, assessoria, consultoria ];organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento][ informação, assessoria, consultoria ];conferências (organização e apresentação de -)[ informação, assessoria, consultoria ]
Histórico de despachos (6)
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18/11/2008 · RPI 1976 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
13/10/2010 · RPI 2075 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA"
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08/02/2011 · RPI 2092 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA"
-
13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
-
02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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