BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901140830

ESCOLA FAZENDA BOA VISTA

Extinta

Dados da marca

Processo
901140830
Situação
Extinta em 02/05/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
27/08/2008
Procurador
Marcelo Marcos de Oliveira

Especificação: academias [educação][ informação, assessoria, consultoria ];congressos (organização e apresentação de -)[ informação, assessoria, consultoria ];exposições (organização de -) para fins culturais ou educativos[ informação, assessoria, consultoria ];informações sobre educação [instrução][ informação, assessoria, consultoria ];oficinas de trabalho (organização e apresentação de -) [treinamento][ informação, assessoria, consultoria ];organização e apresentação de simpósios[ informação, assessoria, consultoria ];simpósios (organização e apresentação de -)[ informação, assessoria, consultoria ];treinamento prático [demonstração][ informação, assessoria, consultoria ];cursos livres [ensino][ informação, assessoria, consultoria ];organização e apresentação de congressos[ informação, assessoria, consultoria ];organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento][ informação, assessoria, consultoria ];conferências (organização e apresentação de -)[ informação, assessoria, consultoria ]

Histórico de despachos (6)

  1. 18/11/2008 · RPI 1976 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 13/10/2010 · RPI 2075 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA"

  3. 08/02/2011 · RPI 2092 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA"

  4. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular