Marca · processo INPI 931919185
Escola Cristã do Reino
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931919185
- Situação
- Indeferida em 16/06/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 15/09/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Educação física;Educação musical;Educação religiosa;Ensino de história;Exames pedagógicos [avaliação];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais
Histórico de despachos (6)
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17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador FERNANDA RUBIA MACHADO RAPOSO DE CARVALHO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 929785410 (ESCOLA DO REINO)
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16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908223820 (COLÉGIO REINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.