BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 928484262

Ervanário Produtos Naturais

Indeferida

Dados da marca

Processo
928484262
Situação
Indeferida em 06/02/2024
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
30
Depósito
27/10/2022
Procurador
Ricardo Rabello Spoo

Especificação: Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Ervas de horta em conserva [temperos];Pasta de gengibre [tempero];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];guaçatonga [infusões de ervas, ex

Histórico de despachos (2)

  1. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;