Marca · processo INPI 920300057
ERVA DOCE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920300057
- Situação
- Indeferida em 23/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 29/07/2020
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Demonstração de produtos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franqu
Histórico de despachos (4)
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01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva "erva doce" e por expressão necessária "farmácia de manipulação" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900917148 (ERVA DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto
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01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)