Marca · processo INPI 916888754
Era do Rock Vestuário & Acessórios
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 916888754
- Situação
- Arquivada em 31/12/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 11/03/2019
- Procurador
- Marcio Lins Pimentel
Especificação: Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Sapatos *; Calçados *; Cintos [vestuário]; Coletes; Faixas [vestuário]; Ferragens de metal para calçados; Cintas liga; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Palmilhas; Roupas de couro; Saias; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Body [roupa íntima]; Artigos de chapelaria; Baby-doll; Beca; Blusa militar; Farda; Jaleco; Quimono [vestuário]
Histórico de despachos (3)
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09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
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01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
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31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito