BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 935651365

Engepira

Arquivada

Dados da marca

Processo
935651365
Situação
Arquivada em 19/05/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
37
Depósito
01/08/2024
Procurador
—

Especificação: Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de máquinas para varrer ruas;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Calafetagem;Calçado, reparo e manutenção;Coleta de materiais, exceto transporte e armazenamento;Colocação de grama artificial;Colocação de piso e pedra;Conservação de campo de esporte;Conservação d

Histórico de despachos (3)

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  3. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito