Marca · processo INPI 934962235
ENGEFORM
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 934962235
- Situação
- Arquivada em 31/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 12/06/2024
- Procurador
- Paulo Rogério Carvalho de Sousa
Especificação: Administração de imóveis;Comércio de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Participação em outras sociedades;Holding de instituições não-financeiras; Captação de financiamento para projetos de construção
Histórico de despachos (3)
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25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS136
Exigência de mérito
Deve a recorrente tomar ciência do item 5.17 (Convivência entre marcas) subitem (Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico), bem como do Parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/2008, disponível no Portal do INPI na Internet no link https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/Parecer_n_12_2008.pdf . Esta documentação estabelece as condições legais para convivência entre marcas pertencentes a um mesmo grupo econômico, entre elas, a declaração conjunta das empresas envolvidas, que deverá ser apresentada em cada um dos pedidos de registro de marca. Considerando o fato desta declaração não ter sido anexada conjuntamente com a petição inicial, formula-se a presente exigência pra que essa incongruência seja sanada previamente ao exame de mérito do pedido. Para tanto, o requerente poderá utilizar o modelo de declaração contida no Manual de Marcas e apresentado no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-de-rela%C3%A
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31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito