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Marca · processo INPI 929063619

Enel X Coenergia

Indeferida

Dados da marca

Processo
929063619
Situação
Indeferida em 24/04/2024
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
40
Depósito
29/12/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Especificação: Produção de energia elétrica renovável; geração de energia renovável e capacidade elétrica.

Histórico de despachos (4)

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501702411 (ENEL X SUSTAINABILITY BOOSTING PROGRAM), 501704446 (ENEL X CIRCULAR ECONOMY BOOSTING PROGRAM) e 501701450 (ENEL X BOOSTING PROGRAM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910602646 (ENEL), Processo 911726985 (Enel Green Power), Processo 501702088 (ENEL X SOCIAL INCLUSION BOOSTING PROGRAM), Processo 918082005 (GREEN ENERGY 100 % BY ENEL GREEN POWER), Processo 928364402 (COENERGY), Processo 501674590 (ENEL) e Processo 828354553 (ENEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar con

  3. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro: 928364402 (COENERGY).

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