Marca · processo INPI 912596465
ENEIDA FRANÇA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 912596465
- Situação
- Arquivada em 21/11/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 14
- Depósito
- 18/04/2017
- Procurador
- —
Especificação: Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Fechos para joias e bijuterias; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhões [jóias e bijuterias]; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias para chapéus; Jóias e bijuterias para calçados; Berloques [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Contas de madeira para bijuteria; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Jóias e bijuterias
Histórico de despachos (3)
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16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
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21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito