Marca · processo INPI 826114326
ENCANTO'S ÍNTIMOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 826114326
- Situação
- Extinta em 06/07/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 28/11/2003
- Procurador
- Wanderlei Cardoso
Especificação: comercialização de artigos do vestuário de uso geral (masculino, feminino, adulto, infantil), íntimo, moda praia e de esportes a saber: soutiens, calcinhas, cuecas, corpetes, biquinis, sungas, soutiens meia taça, soutiens com suporte de plástico ou metal, soutiens com enchimento (de espumas, latex, silicone, etc) calcinhas em malhas, tecidos, látex, couro, rendadas ou lisas, cinta-liga, anáguas, coletes, combinação, pijamas, penhoar, agasalhos para a prática de esporte, maiôs femininos e masculinos em, malha e tecidos elásticos para a prática de esportes e atividades aeróbicas, banho (roupões de -), bermudas, calças compridas, calções de banho, sungas, camisas, camisetas, casacos [vestuário], cintas [roupa íntima], cuecas, íntima (roupa -), lingerie (fr). malhas [vestuário], meias, meias de homem, meias-calças, pijamas, roupa de baixo, roupões de banho, saias, bermudas, blusas, camisas, camisetas, calças, calças compridas, cintos, bonés, jaquetas, meias, macacões, vestidos, blazers(ing
Histórico de despachos (7)
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17/02/2004 · RPI 1728 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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03/01/2006 · RPI 1826 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 013813 (RJ), DE 19/04/2004
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14/04/2009 · RPI 1997 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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04/10/2011 · RPI 2126 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS338
Notificação de caducidade
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30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade