Marca · processo INPI 909878323
Empório Santo Expedito
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 909878323
- Situação
- Indeferida em 24/04/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 24/08/2015
- Procurador
- —
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas
Histórico de despachos (7)
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22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS423
Notificação de oposição
850150264530 de 20/11/2015
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24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907540759 e 909432376. A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909432406 (ARMAZÉM SANTO EXPEDITO) e Processo 828222258 (MERCADINHO SANTO EXPEDITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, se
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11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. V E INC. XIX, DA LPI, NOTOCANTE APENAS À ANTERIORIDADE N.º 909432406.
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07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo - nº 5002202-89.2020.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.002780/2020-55 - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de procedimento comum proposta por RH COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EMPÓRIO SANTO EXPEDITO OFICIAL LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002202-89.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.002780/2020-55], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 909878323, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.