Marca · processo INPI 917442229
EMPÓRIO SANTA THEREZINHA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 917442229
- Situação
- Indeferida em 03/12/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 30/05/2019
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Gestão de franquia
Histórico de despachos (4)
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02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910574545 (SANTUÁRIO SANTA TERESINHA), 910572208 (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO SANTUÁRIO SANTA TERESINHA) e 905367391 (FST FARMÁCIA SANTA TEREZINHA - PAN 1/850160035515). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824846605 (SUPERMERCADO SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)