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Marca · processo INPI 901355909

EMPÓRIO SANTA MARIA

Extinta

Dados da marca

Processo
901355909
Situação
Extinta em 09/04/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
09/12/2008
Concessão
27/12/2011
Vigência até
27/12/2031
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Especificação: Planejamento de festas

Histórico de despachos (18)

  1. 06/01/2009 · RPI 1983 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

    SEM ESPECIFICAÇÃO.

  2. 29/11/2011 · RPI 2134 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 27/12/2011 · RPI 2138 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 30/10/2012 · RPI 2182 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 850120092830 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 19/06/2012

  5. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.

  9. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  10. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  12. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270

    Deferimento da petição

  13. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  14. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  15. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

  17. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro.

  18. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro.