Marca · processo INPI 904522334
EMPÓRIO JOLIE
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904522334
- Situação
- Indeferida em 28/03/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 13/02/2012
- Procurador
- Heloisa Cortiani de Oliveira
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de co
Histórico de despachos (3)
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25/09/2012 · RPI 2177 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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30/04/2013 · RPI 2208 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850120202004 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/11/2012
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28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904417999 (JOLI JOLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 904.414.620; 904.414.744; 904.414.884; 904.417.808; 904.417.921; 904.417.972; 904.417.999; 904.418.316; 904.433.510; 900933984; 904020959; 901245917 e 902677470, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.