BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902963317

EMPÓRIO FRANCISCO

Extinta

Dados da marca

Processo
902963317
Situação
Extinta em 25/08/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
17/09/2010
Concessão
05/03/2014
Vigência até
05/03/2024
Procurador
Spi Marcas e Patentes S/c LTDA

Especificação: Publicidade de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Negócios de gestão hoteleira;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de

Histórico de despachos (6)

  1. 23/11/2010 · RPI 2081 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 11/06/2013 · RPI 2214 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPÓRIO".

  3. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade