Marca · processo INPI 911935436
Em Obra
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 911935436
- Situação
- Arquivada em 23/01/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 21/11/2016
- Procurador
- Ricardo Sarturi Siqueira
Especificação: Construção *; Consultoria na área de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial
Histórico de despachos (3)
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14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136
Exigência de mérito
Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Se desejar prosseguir como marca coletiva, tenha em mente que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão apl
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23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito