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Marca · processo INPI 829341749

ELITE MÁQUINAS DE SOLDA E MOTORES ELÉTRICOS

Extinta

Dados da marca

Processo
829341749
Situação
Extinta em 01/10/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
05/10/2007
Concessão
19/06/2012
Vigência até
19/06/2032
Procurador
O Próprio.

Especificação: REPARAÇÃO DE ARTIGO DE METAL E MANUTENÇÃO DE MOTORES E MÁQUINAS DE SOLDAS

Histórico de despachos (8)

  1. 06/02/2008 · RPI 1935 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 20/10/2009 · RPI 2024 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "MÁQUINAS DE SOLDA E MOTORES ELÉTRICOS"

  3. 19/06/2012 · RPI 2163 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "MÁQUINAS DE SOLDA E MOTORES ELÉTRICOS"

  4. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (26/11/2016 até 26/11/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: 1 ? duas notas fiscais fora emitidas fora do período de investigação; 2 ? notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida; 3 ? materiais de publicidade nato digitais sem demonstrar como foram divulgados publicamente ou enviados para clientes ou consumidores em potencial; e 4 ? Resumo de notas que não são capazes de demonstrar a marca mista ou os

  7. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: 1 ? duas notas fiscais fora emitidas antes do período de investigação; 2 ? notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida; 3 ? materiais de publicidade nato digitais sem demonstrar como foram divulgados publicamente ou enviados para clientes ou consumidores em potencial; e 4 ? Resumo de notas que não são capazes de demonstrar a marca mista ou os serviços do certificado. Consideramos que essas provas são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado. Foi apresentada

  8. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade