Marca · processo INPI 829341749
ELITE MÁQUINAS DE SOLDA E MOTORES ELÉTRICOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 829341749
- Situação
- Extinta em 01/10/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 05/10/2007
- Concessão
- 19/06/2012
- Vigência até
- 19/06/2032
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: REPARAÇÃO DE ARTIGO DE METAL E MANUTENÇÃO DE MOTORES E MÁQUINAS DE SOLDAS
Histórico de despachos (8)
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06/02/2008 · RPI 1935 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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20/10/2009 · RPI 2024 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "MÁQUINAS DE SOLDA E MOTORES ELÉTRICOS"
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19/06/2012 · RPI 2163 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "MÁQUINAS DE SOLDA E MOTORES ELÉTRICOS"
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270
Deferimento da petição
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18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338
Notificação de caducidade
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27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (26/11/2016 até 26/11/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: 1 ? duas notas fiscais fora emitidas fora do período de investigação; 2 ? notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida; 3 ? materiais de publicidade nato digitais sem demonstrar como foram divulgados publicamente ou enviados para clientes ou consumidores em potencial; e 4 ? Resumo de notas que não são capazes de demonstrar a marca mista ou os
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09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: 1 ? duas notas fiscais fora emitidas antes do período de investigação; 2 ? notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida; 3 ? materiais de publicidade nato digitais sem demonstrar como foram divulgados publicamente ou enviados para clientes ou consumidores em potencial; e 4 ? Resumo de notas que não são capazes de demonstrar a marca mista ou os serviços do certificado. Consideramos que essas provas são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado. Foi apresentada
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01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade