Marca · processo INPI 907954570
ELETRO MM MEGA MÓVEIS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 907954570
- Situação
- Indeferida em 29/11/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 11/07/2014
- Procurador
- Washington Luiz Santos Oliveira
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através
Histórico de despachos (4)
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05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900816988 (REDE MEGA MÓVEIS & ELETRO) e Processo 829840664 (REDE MEGA MÓVEIS E ELETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)