Marca · processo INPI 826136109
ELETRO LIGHT
ExtintaDados da marca
- Processo
- 826136109
- Situação
- Extinta em 31/03/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 04/12/2003
- Procurador
- Ivo Robson da Silva Santos
Especificação: comercio varejista de materiais elétricos em geral,lustres,materiais hidraulicos
Histórico de despachos (8)
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17/02/2004 · RPI 1728 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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03/01/2006 · RPI 1826 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 013935 (RJ), DE 19/04/2004 - PETIÇÃO: 012242 (SP), DE 19/04/2004
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28/04/2009 · RPI 1999 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT".
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01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)
Req.: Companhia Brasileira de Distribuição (SP)
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29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTAR A REQUERENTE JUNTO AO INPI; 3 - PROVE QUE A Sr.(a) VERA LUCIA BERNARDINO DA COSTA COUTINHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE; 4 - INFORMAMOS AINDA QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVE SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA.
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20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS271
Indeferimento da petição
CONFORME ART. 134 c/c ART. 224 DA LPI.
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31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência