Marca · processo INPI 901856118
ELÉTRICA PORTO VELHO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901856118
- Situação
- Extinta em 03/07/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 11/08/2009
- Procurador
- Diego Francisco Ribeiro
Especificação: comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; promoção de vendas [para terceiros];comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; demonstração de produtos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; comércio (através de qualque
Histórico de despachos (5)
-
03/04/2012 · RPI 2152 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ELÉTRICA.
-
19/06/2012 · RPI 2163 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ELÉTRICA.
-
17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
-
03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade