Marca · processo INPI 903648032
Elementum
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903648032
- Situação
- Extinta em 14/05/2024
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 16/05/2011
- Concessão
- 05/08/2014
- Vigência até
- 05/08/2024
- Procurador
- Giovanni Castagna Neto
Especificação: Construção *
Histórico de despachos (8)
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05/07/2011 · RPI 2113 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS029
Deferimento do pedido
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05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS158
Concessão de registro
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26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270
Deferimento da petição
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18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338
Notificação de caducidade
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17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270
Deferimento da petição
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade