Marca · processo INPI 823603466
ELDORADO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
ExtintaDados da marca
- Processo
- 823603466
- Situação
- Extinta em 16/07/2019
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 25/05/2010
- Procurador
- Antonio Mendes Santos
Especificação: assessoria para administração de empresas comerciais e industriais; relocalização de empresas.
Histórico de despachos (9)
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12/08/2003 · RPI 1701 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPONS.1) "J. ALVES VERÍSSIMO S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO" (BR/SP); 2) "ESTÚDIO ELDORADO LTDA" (BR/SP)
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29/04/2008 · RPI 1947 · 090
Exigência no pedido de registro
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTEMPLA MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7) (PARA A OPOSTA).
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14/10/2008 · RPI 1971 · 004
Republicação do pedido de registro
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
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09/06/2009 · RPI 2005 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810080162885 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/12/2008 - PET.ELETRÔNICA: 810080164994 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/12/2008
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09/03/2011 · RPI 2096 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET.ELETRÔNICA: 810100327516 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/07/2010
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03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.
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13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS338
Notificação de caducidade
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18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade