BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 823603466

ELDORADO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Extinta

Dados da marca

Processo
823603466
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
25/05/2010
Procurador
Antonio Mendes Santos

Especificação: assessoria para administração de empresas comerciais e industriais; relocalização de empresas.

Histórico de despachos (9)

  1. 12/08/2003 · RPI 1701 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    OPONS.1) "J. ALVES VERÍSSIMO S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO" (BR/SP); 2) "ESTÚDIO ELDORADO LTDA" (BR/SP)

  2. 29/04/2008 · RPI 1947 · 090

    Exigência no pedido de registro

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTEMPLA MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7) (PARA A OPOSTA).

  3. 14/10/2008 · RPI 1971 · 004

    Republicação do pedido de registro

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

  4. 09/06/2009 · RPI 2005 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810080162885 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/12/2008 - PET.ELETRÔNICA: 810080164994 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/12/2008

  5. 09/03/2011 · RPI 2096 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 810100327516 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/07/2010

  6. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

  7. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade