Marca · processo INPI 908435118
Elabora
ExtintaDados da marca
- Processo
- 908435118
- Situação
- Extinta em 14/05/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 13/10/2014
- Concessão
- 08/08/2017
- Vigência até
- 08/08/2027
- Procurador
- Renata Ciampi Stacchini
Especificação: Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Assessoria em]; Estudos para projetos técnicos - [Informação em]; Estudos para projetos técnicos - [Consultoria em]; Estudos para projetos técnicos - [Assessoria em]; Estudos para projetos técnicos; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet - [Informação em]; Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet - [Consultoria em]; Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet - [Assessoria em]; Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet; Pesquisa bacteriológica - [Informação em]; Pesquisa biológica - [Informação em]; Pesquisa em fís
Histórico de despachos (7)
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18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS029
Deferimento do pedido
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09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador ELABORA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e nomeado novo representante Renata Ciampi Stacchini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS158
Concessão de registro
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13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS338
Notificação de caducidade
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23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade