Marca · processo INPI 914865382
Ei Telecom
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 914865382
- Situação
- Indeferida em 02/04/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 15/06/2018
- Procurador
- Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva
Especificação: Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso à rede global de computadores; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telefonia; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão por satélite; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Provedor de acesso [telecomunicação]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite
Histórico de despachos (4)
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03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912164875. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909468176 (EI ESPORTE INTERATIVO), Processo 913190861 (EI ESPORTE INTERATIVO PLUS), Processo 909468010 (EI MAX ESPORTE INTERATIVO), Processo 913190675 (EI ESPORTE INTERATIVO BR) e Processo 913190764 (EI ESPORTE INTERATIVO 2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
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18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)