Marca · processo INPI 006995241
EGO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 006995241
- Situação
- Extinta em 12/06/2018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 25/09/2009
- Procurador
- Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira
Especificação: produtos de perfumaria e de higiene , e artigos de toucador em geral .
Histórico de despachos (5)
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15/03/2011 · RPI 2097 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
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10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS338
Notificação de caducidade
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14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade