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Marca · processo INPI 918658845

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Indeferida

Dados da marca

Processo
918658845
Situação
Indeferida em 29/12/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
13/11/2019
Procurador
—

Especificação: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas;Compilações de est

Histórico de despachos (6)

  1. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS423

    Notificação de oposição

  3. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz nome fantasia / título de estabelecimento, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902640119 (EFICAZ PROMOVE), Processo 828336105 (ESCRITÓRIO EFICAZ CONTABILIDADE), Processo 901850896 (EFICAZ COMUNICAÇÃO E PANFLETAGEM) e Processo 914248782 (EFICAZ COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  6. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso XIX do artigo 124 da LPI.