Marca · processo INPI 905252810
ECORESORT HOTEL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905252810
- Situação
- Indeferida em 16/06/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 08/09/2012
- Procurador
- Heli Edson Correa Noleto
Especificação: Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Assessoria em]; Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Informação em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Consultoria em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Assessoria em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de salas de reunião - [Informação em]; Aluguel de salas de reunião - [Consultoria em]; Aluguel de salas de reunião - [Assessoria em]
Histórico de despachos (2)
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19/02/2013 · RPI 2198 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;