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Marca · processo INPI 917153189

ECO-COPOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
917153189
Situação
Indeferida em 27/02/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
21
Depósito
18/04/2019
Procurador
Leandro Rodrigues Moreira

Especificação: Baldes; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Caixas de bombons; Caixas para chá; Canecas; Canecas para cerveja; Canudos para bebidas; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Utensílios de uso doméstico; Colheres para sorvete; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro

Histórico de despachos (5)

  1. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

  3. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850190226328 de 18/07/2019 e 850190225485 de 18/07/2019

  4. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Leandro Rodrigues Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914170805 - Eco Copo. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900527897 (ECOCOPPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular