Marca · processo INPI 831212012
ECO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 831212012
- Situação
- Indeferida em 16/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 22/12/2011
- Procurador
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Construção * Construção e reparação de obra civil; Demolição de edificações; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Instalação e reparo de elevadores; Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Montagem de andaimes; Terraplanagem; Supervisão de trabalhos de construção civil; Pavimentação de estrada; Pavimentação de rua
Histórico de despachos (5)
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07/08/2012 · RPI 2170 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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05/03/2013 · RPI 2200 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 018120032849 (SP), DE 03/09/2012
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19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
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15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270
Deferimento da petição
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à oposição
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16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900849967 (ECO DUTO), Processo 903597748 (ECO BRASIL) e Processo 904351840 (ECCO LIVING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;