BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904424707

EBI ECIA BUZIOS INCORPORAÇÕES

Indeferida

Dados da marca

Processo
904424707
Situação
Indeferida em 25/11/2014
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
30/12/2011
Procurador
Altair Dias Mello Cia

Especificação: Administração de imóveis; Administração predial; Corretagem *; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Administração de carteira de valor mobiliário; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]

Histórico de despachos (5)

  1. 12/06/2012 · RPI 2162 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827918666 (BÚZIOS INVEST REAL ESTATE), Processo 811512010 (ECIA) e Processo 827944667 (BÚZIOS IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular