Marca · processo INPI 906276640
EB CONSULTORIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 906276640
- Situação
- Extinta em 02/06/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 23/05/2013
- Concessão
- 05/04/2016
- Vigência até
- 05/04/2026
- Procurador
- Marconni da Silva Rodrigues
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas
Histórico de despachos (6)
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01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS029
Deferimento do pedido
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05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS158
Concessão de registro
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24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS338
Notificação de caducidade
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24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade