BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 914197223

E PLURIBUS UNUM BBTT BENFICA BBTT

Indeferida

Dados da marca

Processo
914197223
Situação
Indeferida em 22/01/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
20/02/2018
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Reservas para transporte; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte de passageiros; Transporte por ônibus

Histórico de despachos (5)

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828166285 (E PLURIBUS UNUM BENFICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Consigne-se que a recorrente apresentou contratos sociais, seu e da recorrida, que tão somente comprovaram a identidade de sócios em comum, o que não configura grupo econômico. A recorrente apresentou ainda carta de consentimento que, conforme Parecer nº 01/2012, não é excludente da aplicação de dispositivos da LPI e tem a finalidade apenas d

  5. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular